A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) regulamenta o ensino no Brasil baseado nos princípios constitucionais. Foi criada em 1961, seguida por outra versão de 1971 e finalmente, sua mais recente promulgação em 1996, vigorando até os dias atuais.
O ensino de Arte foi incluído no currículo escolar pela LDB de 1971, com o nome de Educação Artística, ainda como “atividade educativa” e não como disciplina. Em 1988, ano da nossa atual Constituição Federal, em meio a discussões sobre educação, sofreu ainda riscos de ser excluída do currículo escolar, fato que levou educadores da área a organizarem manifestações a fim de garantir a permanência do estudo das artes nas escolas.
Finalmente, com a atual Lei de Diretrizes e Bases, foram revogadas disposições anteriores e a matéria “Artes” foi reconhecida como disciplina, tendo seu ensino se tornado obrigatório na educação básica, conforme dispõe o parágrafo 2º do artigo 26: O ensino da arte constituirá componente curricular obrigatório, nos diversos níveis da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos.
Atualmente, a matéria se compõe do ensino de Artes Plásticas, Artes Cênicas, Dança e Música, que se tornou obrigatória a partir de 2008 com o advento da Lei Federal 11.769. Confira, a seguir, trecho da norma aqui citada, a qual acrescenta o parágrafo 6º ao artigo 26 da Lei de Diretrizes e bases, já comentadas neste tópico:
A música deverá ser conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular de que trata o § 2o deste artigo.
Além da LDB, o Governo Federal formulou os chamados PCN´s (Parâmetros Curriculares Nacionais), servindo como referência para a elaboração dos currículos escolares do ensino fundamental e médio, das redes pública e particular.
No documento PCN-Artes, foram elaborados os moldes que o ensino de Artes deveria seguir. Os parâmetros curriculares, para todos os ciclos do ensino fundamental são bastante abrangentes. Foram propostas como guias quatro modalidades artísticas: artes visuais, música, teatro e dança.
Às Artes Visuais, foi proposta uma dimensão ampla, envolvendo artes gráficas, cinema, vídeo, fotografia e novas tecnologias, como arte por meio de aparelhos eletrônicos, como o computador.
Para o ensino dessas modalidades, o PCN orienta o ensino com três eixos básicos, remetendo-se à proposta da Metodologia Triangular.
O conjunto de conteúdos está articulado dentro do processo de ensino e aprendizagem e explicitado por intermédio de ações em três eixos norteadores: produzir, apreciar e contextualizar.
Atualmente, diversos grupos e acadêmicos estudam como aplicar os parâmetros ao caso concreto, já que a realidade é bastante diversa do que vemos no texto em foco. É preciso um constante esforço e vontade por parte das escolas para que o ensino das Artes seja levado a sério e chegue com qualidade aos alunos brasileiros.
Disponivel em:
https://www.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/educacao/arte-e-a-lei-de-diretrizes-e-bases/36090
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